(DOC. VP 103.1674.7436.4300)
STJ. Tributário. Importação. Pesquisa. Operações de aquisição, no exterior, de computadores. Isenção do tributo. Pessoas físicas não beneficiadas.
«As pessoas físicas não são beneficiadas pela isenção dos tributos sobre importação de computadores, pela simples utilização dos aparelhos em pesquisa. O benefício legal só se aplica às pessoas jurídicas, quais sejam, as entidades sem fins lucrativos, devidamente credenciadas.»
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