(DOC. VP 103.1674.7435.1100)
STJ. Seguridade social. Competência. Previdenciário. Juízado especial federal e juizado especial estadual. Revisão de benefício decorrente de acidente de trabalho. Competência estadual. Incompetência do juízo especial. Competência firmada a favor de um terceiro juízo não envolvido. Lei 9.099/95, art. 3º, § 2º.
«O STJ já firmou jurisprudência, seguindo entendimento preconizado pelo eg. STF, de que à justiça comum estadual compete processar e julgar causas que envolvam benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho. A Lei 9.099/95, em seu § 2º, art. 3º, exclui a possibilidade de o juízo especial decidir causas relativas a acidentes de trabalho. Conflito conhecido, declarando-se a competência de um terceiro juízo, o comum estadual de Maringá/PR.»
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