(DOC. VP 103.1674.7432.4800)
STJ. Tributario. Imposto de renda retido na fonte. Rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial. Momento do recolhimento. Disponibilidade do rendimento para o beneficiário. Precedentes do STJ. Lei 8.541/92, art. 46. Lei 7.713/88, art. 7º, § 2º. CTN, art. 43.
«Prevalece neste Sodalício o entendimento de ser auto-aplicável o disposto no Lei 8.541/1992, art. 46, que reza que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário».»
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