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(DOC. VP 103.1674.7431.9300)

STJ. Pena. Fixação. Dosimetria. Semi-imputabilidade. Redução mínima. Fundamentação adequada. Intensidade da perturbação da saúde mental do paciente. CP, art. 26, parágrafo único.

«Não há ilegalidade na redução mínima aplicada pelo reconhecimento da semi-imputabilidade do paciente, pois a diminuição da pena deve ser medida pela amplitude da perturbação da saúde mental do réu, ou pela graduação de seu desenvolvimento mental, com a verificação da intensidade de seu entendimento quanto ao caráter ilícito do fato praticado.»

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