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(DOC. VP 103.1674.7431.0900)

STJ. Seguridade social. Tributário. Sujeito passivo. Finsocial. Empresas varejistas de combustíveis. Compensação. Legitimidade ativa «ad causam» reconhecida. Lei Complementar 70/91, art. 4º. CTN, art. 121, parágrafo único.

«A 1ª Turma do STJ tem-se manifestado, desde o julgamento do REsp 142.152/PR, da relatoria do Min. José Delgado, publicado no DJU de 15/12/1997, p. 66290, no sentido de que os varejistas de combustíveis possuem legitimidade para ajuizar ações que visem a discutir a exigência fiscal de recolhimento de tributos incidentes sobre o faturamento (Finsocial, Pis e Cofins), tendo em vista que é sobre eles que recai o ônus tributário.»

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