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(DOC. VP 103.1674.7430.6700)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Contribuição previdenciária. Plano de seguridade social. Servidor público. Desconto retroativo na fonte. Necessidade de procedimento administrativo próprio. Observância do devido processo legal e ampla defesa. Precedentes do STJ. Lei 8.112/90, art. 46. CF/88, art. 5º, LV.

«O desconto retroativo, em folha de pagamento de servidores públicos, da contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade Social, não descontada em época oportuna, somente pode ser efetuado com procedimento próprio, para que se observe o devido processo legal e a ampla defesa. Precedentes: REsp 336.170/SC, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 08/09/2002 e REsp 199.829/SC, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 18/03/1999.»

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