(DOC. VP 103.1674.7430.5700)
STJ. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Vale-transporte. Fornecimento de transporte «in natura». Desconto simbólico (1% do salário). Ausência de caráter remuneratório. Não incidência da contribuição previdenciária sobre o total da despesa da empresa com o transporte. Lei 7.418/85, arts. 5º e 9º. Lei 8.212/91, art. 28, I, e § 9º, «f». Decreto 95.247/87, art. 9º.
«O fornecimento de transporte «in natura» mediante desconto simbólico do salário dos empregados pode ser equiparado à hipótese em que o empregador proporciona o deslocamento integral e gratuito de seus funcionários, conforme previsto no Lei 7.418/1985, art. 9º, o que afasta a incidência da contribuição previdenciária sobre as despesas da empresa com o transporte.
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