(DOC. VP 103.1674.7430.5000)
TRT2. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária do empregado. Sujeição ao teto. Crédito extra deferido em ação trabalhista. Não incidência. Lei 8.212/91, art. 28, § 5º. Decreto 3.048/99, art. 276, § 4º.
«A contribuição a cargo do empregado está sujeita a teto. Se o empregado já recolhia pelo teto, não há contribuição incidente sobre crédito extra deferido em ação trabalhista. A fórmula atuarial das contribuições fixa correlação entre as contribuições e prestações a serem auferidas.»
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