(DOC. VP 103.1674.7430.0900)
STJ. Recurso. Decisão monocrática do relator. Hipóteses de provimento ou improvimento. Embargos de divergência improvidos. CPC/1973, art. 557, § 1º-A.
«O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no CPC/1973, art. 557, que pode negar seguimento a recurso quando: a) manifestamente inadmissível (exame preliminar de pressupostos objetivos); b) improcedente (exame da tese jurídica discutida nos autos); c) prejudicado (questão meramente processual); e d) em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Em se tratando de hipótese de negativa de seguimento, é suficie
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