(DOC. VP 103.1674.7429.7800)
TRF1. Mandado de segurança. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Recurso. Duplo Grau de Jurisdição. Descabimento. Lei 1.533/51, art. 12, parágrafo único. Exegese.
«Da interpretação do Lei 1.533/1951, art. 12, parágrafo único, conclui-se que é incabível o duplo grau de jurisdição quando o Mandado de Segurança for julgado extinto sem julgamento do mérito, não devendo o Tribunal conhecer da Remessa Oficial.»
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