(DOC. VP 103.1674.7428.7500)
STJ. Administrativo. Direito econômico. Decisão plenária do CADE. Imposição de multa. Execução. Título executivo extrajudicial. Desconstituição do julgado. Necessidade de apresentação de garantia. Lei 8.884/1994, art. 60 e Lei 8.884/1994, art. 65. CPC/1973, art. 585, VII.
««A nova lei antitruste, no art. 60, dispõe que a decisão do CADE continua tendo duplo conteúdo: cominação de multa e imposição de obrigação de fazer ou não fazer. A novidade consiste na atribuição de natureza de título executivo extrajudicial à decisão do CADE. No sistema adotado pelo CPC/1973 (Lei 5.869, de 11/01/73), toda execução terá por base um título executivo que poderá ser de origem judicial ou extrajudicial. No inc. VII do CPC/1973, art. 585, está estabelecido
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