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(DOC. VP 103.1674.7428.2300)

TRF1. Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Banco. Caixa Econômica Federal - CEF. Erro no preenchimento de guia de depósito bancário. Valor depositado em cheque e não em dinheiro. Posterior devolução do cheque pela instituição financeira. Inexistência de nexo causal. Indenização por danos materiais e morais. Descabimento. CF/88, art. 5º, V e X.

«A autenticação mecânica na guia de depósito bancário não vincula o preenchimento do campo «em dinheiro» ou «em cheque», na via do cliente, uma vez que tal anotação é de responsabilidade do depositante, cabendo a ele conferir, após a autenticação pelo «caixa», se o depósito foi efetivado corretamente. Comparando-se os comprovantes de depósito, constata-se que os dois recibos foram preenchidos pela mesma pessoa (terceiro não-correntista), a qual, por um lado, informou, no

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