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(DOC. VP 103.1674.7427.9100)

STJ. Direito de preferência. Compra e venda. Imóvel rural. Indivisibilidade. Parte do imóvel que não alcança o módulo rural. Venda a confrontante. Inexistência de violação ao Estatuto da Terra. Lei 5.868/72, art. 8º, §§ 3º, 4º e 5º. Lei 4.504/65, art. 65. CCB, art. 53, II.

«Não afronta o Estatuto da Terra a venda de partes em imóveis, que não alcancem o módulo regional, se a alienação é feita para o confrontante, inocorrendo assim o surgimento de minifúndio.»

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