(DOC. VP 103.1674.7427.8900)
STJ. Denunciação da lide. Direito de regresso. Obrigação em relação ao denunciante. Processamento pelo magistrado. Possibilidade de indeferimento. CPC/1973, art. 70, III.
««A denunciação da lide só é obrigatória em relação ao denunciante que, não denunciando, perderá o direito de regresso, mas não está obrigado o julgador a processá-la, se concluir que a tramitação de duas ações em uma só onerará em demasia uma das partes, ferindo os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.»
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