(DOC. VP 103.1674.7427.6700)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Percentual de 50%. Hermenêutica. Lei nova mais benéfica. Aplicação imediata, mas não abrange período anterior. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º.
«Em matéria de benefício acidentário, a lei nova mais benéfica ao segurado se aplica de imediato, inclusive sobre os casos pendentes, mas não abrange período anterior ao início de sua vigência. (...) Sobre o tema, cumpre ressaltar que os benefícios previdenciários são regidos pelo princípio tempus regit actum, ou seja, são concedidos conforme a lei que vigia à época da concessão, a não ser que a lei expressamente determine a retroação de seus preceitos, v.g. como o que ocorre
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