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(DOC. VP 103.1674.7427.6500)

STJ. Seguridade social. Estelionato. Benefício previdenciário. Concurso de pessoas. Co-autoria. Crime eventualmente permanente. Prescrição. Inocorrência na hipótese. Princípio da comunicabilidade das causas interruptivas da prescrição. Irrelevância se o autor da fraude recebia ou não o benefício. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 111, III. CP, art. 171, § 3º.

«... Diante disso, verifica-se que a permanência cessa com o recebimento da última prestação, quando é cassado o benefício, a partir de quando se conta, portanto, o lapso prescricional. É indiferente, aliás, que o acusado seja ou não recebedor do benefício, e sim o autor da fraude, pois, em se tratando de co-autoria, vige o princípio da comunicabilidade das causas interruptivas da prescrição, de sorte que não é possível adotar para um dos co-réus uma causa de interrupção q

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