(DOC. VP 103.1674.7427.6100)
STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Cumulação com a aposentadoria. Possibilidade, desde que a moléstica, tenha eclodido antes do advento da Lei 9.528/97. Hermenêutica. Princípio do «tempus regit actum». Aplicação. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º.
«... é firme o entendimento esposado por este Superior Tribunal de Justiça, no sentido de considerar possível a acumulação do benefício previdenciário da aposentadoria com o auxílio-acidente, desde que a moléstia tenha eclodido antes do advento da Lei 9.528/97, por força da aplicação do princípio «tempus regit actum». ...» (Minª. Laurita Vaz).»
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