(DOC. VP 103.1674.7427.2300)
STJ. Tributário. Mandado de segurança. Isenção. Impetração visando isenções futuras previstas em convenção internacional. Possibilidade. Lei 1.533/51, art. 1º.
«É admissível o mandado de segurança quanto à não incidência futura calcada em Tratado Internacional, até que advenha a denúncia do ato legislativo transnacional. Versando o mandado quanto à legitimidade do benefício fiscal de per si e não contra a incidência da exação em determinado exercício, impõe-se acolher o writ, ainda que parcialmente, para que a tributação obedeça o prazo de vigência do tratado. Raciocínio diverso imporia a repetição de mandados em cada operação
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