(DOC. VP 103.1674.7427.2000)
STJ. Tributário. Imposto de renda. Despesa dedutível. Provisões para pagamento de impostos e contribuições, bem como depósito judicial. Dedução como despesas para apuração do lucro real. Inadmissibilidade. Lei 8.541/1992, arts. 7º e 8º. CTN, art. 43.
«As disposições contidas nos Lei 8.541/1992, art. 7º e Lei 8.541/1992, art. 8º - as quais determinam, respectivamente, que, para fins de apuração de imposto de renda, as provisões designadas ao pagamento de impostos e contribuições, bem como os depósitos judiciais destinados à suspensão de exigibilidade de crédito tributário, não podem ser deduzidos como despesas para o fim de apuração do lucro real - não se incompatibilizam com o ordenamento jurídico de regência.»
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