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(DOC. VP 103.1674.7427.1700)

STJ. Tributário. Ação de consignação em pagamento. Utilização pelo contribuinte. Possibilidade. CPC/1973, art. 890. CTN, art. 164.

«... Não há qualquer vedação legal a que o contribuinte lance mão desse meio processual da ação consignatória para ver satisfeito o seu direito de pagar corretamente o tributo quando, por exemplo, entende que o fisco está exigindo prestação maior que a devida. Aliás, esta possibilidade está expressa do Código Tributário Nacional, que disciplina a ação consignatória no seguinte modo: ...» (Min. Teori Albino Zavascki).»

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