(DOC. VP 103.1674.7424.9600)
STJ. Tributário. ISS. Natureza jurídica direta ou indireta. Repetição de indébito. Repercussão econômica. Recolhimento sobre receitas oriundas de cada encomenda. Serviço de veículação de anúncios publicitários. Encargo suportado pelo tomador. Prova da repercussão econômica. Necessidade. Precedente do STJ. Súmula 546/STF. CTN, art. 166.
«O ISS é espécie tributária que pode funcionar como tributo direto ou indireto. Hipótese dos autos que encerra espécie de tributo indireto, porque recolhido sobre as receitas oriundas de cada encomenda, sendo suportado pelo tomador do serviço. Como imposto indireto, tem aplicações, em princípio, o teor do CTN, art. 166 e o verbete 71 do STF, atualmente 546/STF.»
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