(DOC. VP 103.1674.7423.5400)
STJ. Cooperativa. Ato cooperativo. Conceito. Lei 5.764/71, art. 79.
«... Sabe-se que atos cooperativos, à luz da definição trazida pelo regime jurídico das entidades cooperativas (Lei 5.764/71, art. 79), «são os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais.» E continua no parágrafo único: «O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.» ...» (Min. Luiz Fux).»
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