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(DOC. VP 103.1674.7422.7800)

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Revista pessoal. Poder diretivo do empregador. Respeito à eminente dignidade humana. Breves considerações sobre o tema. Dano, contudo, não configurado na hipótese. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.

«Com suporte nos poderes de direção, disciplinamento e fiscalização da prestação de serviços, ante a ausência de legislação trabalhista à espécie, os empregadores costumeiramente utilizam-se das revistas pessoais nos seus empregados, durante o expediente, argumentando que estão em defesa de seu patrimônio, o que admitimos como correto. Porém, invariavelmente, alguns procedimentos de revistas extrapolam os limites de atuação e atingem a dignidade do ser humano trabalhador. Ora,

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