(DOC. VP 103.1674.7421.4100)
TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Transação. Simulação com o propósito de não recolher a contribuição previdenciária com a indicação somente de verbas indenizatórias. Invalidade. Inexistência de menção acerca da responsabilidade pelo pagamento. Determinação para que a empresa recolha a contribuição previdenciária. Lei 8.212/91, art. 43. CTN, art. 97, III e CTN, art. 123.
«... Evidente a simulação da empresa para não pagar a contribuição previdenciária sobre os valores saldados ao autor, indicando apenas verbas de natureza indenizatória. O fato gerador da contribuição previdenciária não pode ser modificado pela vontade das partes, mas somente pode ser determinado pela lei (CTN, art. 97, III). No acordo de fls. 722 não foi mencionada a responsabilidade das partes pelo pagamento do tributo para se aplicar o CTN, art. 123. Dou provimento ao rec
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