(DOC. VP 103.1674.7421.3600)
STJ. Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Benefício previdenciário. Acidente de qualquer natureza. Julgamento pela Justiça Federal. Precedente do STJ. Súmula 15/STJ. Lei 8.213/91, art. 86 (redação da Lei 9.032/95). CF/88, art. 109, I.
«Pretendendo o autor da ação a obtenção de auxílio previdenciário decorrente de acidente de qualquer natureza, ou seja, de índole previdenciária, e não de ação acidentária que tenha como causa acidente ocorrido no exercício da atividade laboratícia, a competência para o deslinde da questão é da Justiça Federal. Competência da Justiça Federal, o suscitado.»
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