(DOC. VP 103.1674.7421.1600)
STJ. Tributário. Depósito judicial. Levantamento após o trânsito em julgado. Exceção para as hipóteses de liminar em mandado de segurança, onde o depósito é mera faculdade do contribuinte. Precedentes do STJ. CTN, art. 151, II e CTN, art. 156, VI. Lei 6.830/80, art. 32, § 2º.
«Os depósitos cautelares relacionados com as ações ordinárias para suspensão da exigibilidade dos créditos tributários só podem ser levantados após o trânsito em julgado. Quando a suspensividade decorre de liminar em mandado de segurança, sendo o depósito mera faculdade do contribuinte, o levantamento pode ser autorizado a qualquer tempo. Hipótese em que o depósito foi feito em função de ação ordinária.»
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