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(DOC. VP 103.1674.7420.7500)

STJ. Menor. Prática de ato infracional equiparado à direção sem habilitação. Imposição de multa. Valor a ser revertido para o fundo municipal de infância e adolescência. Precedente do STJ. ECA, art. 154 e ECA, art. 214.

«Por previsão do ECA, arts. 154 e 214 - as multas e penalidades impostas pelo Juízo da Criança e do Adolescente devem ser destinadas ao Fundo Municipal da Infância e da Juventude. Não há, no Estatuto da Criança e do Adolescente, distinção entre as multas advindas de infrações administrativas ou daquelas estabelecidas em função do cometimento de ato infracional. Irresignação que merece ser provida para alterar a destinação da multa imposta.»

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