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(DOC. VP 103.1674.7419.9900)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Dissabor. Telecomunicação. Telefone celular. Bloqueio de celular em decorrência de fatura previamente quitada. Verba devida e fixada em 15 SM. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Nas peculiaridades da espécie, o bloqueio de linha de celular decorrente da cobrança indevida de fatura já quitada enseja ofensa moral. (...) É certo que a mera interrupção do serviço telefônico não acarreta, automaticamente, reparação por dano moral, como já decidiu esta Turma: (...) Todavia, «in casu», a suspensão da linha de telefone foi promovida irregularmente, por três vezes, após a satisfação das obrigações da recorrida e antes de decorrido o prazo mínimo avençado

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