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(DOC. VP 103.1674.7415.7600)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Violação de direito personalíssimo. Distinção de mero dissabor. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... De início, impõe-se destacar não ter sido a recusa de cobertura pelo plano de saúde, em função da falta de preenchimento do período de carência, impondo o depósito-caução e pagamento de outras despesas médico-hospitalares, causa eficiente do falecimento da mãe dos autores e, sob este aspecto, não tiveram eles qualquer direito personalíssimo atingido. O dano, ensina a melhor doutrina, é considerado normal quando os efeitos da ação, embora não repercutam na órbita no patr

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