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(DOC. VP 103.1674.7415.6300)

STJ. Reclamação. Competência. Conflito entre o Juiz de direito do juizado especial cível e o Juiz de direito da 1ª Vara Cível de Chapecó. Decisão do Tribunal de Justiça. Inexistência de usurpação da competência do STJ. CF/88, art. 105, I, «d» e «f».

«A Constituição Federal atribui competência ao Superior Tribunal de Justiça para dirimir conflitos entre Turma Recursal e o Tribunal local (STF - CC 7081-6-MG). Neste contexto, não revela usurpação de competência a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina quando decide conflito instaurado entre o Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, ambos da comarca de Chapecó.»

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