(DOC. VP 103.1674.7415.2600)
TRF1. Administrativo. Licitação. Excessiva onerosidade superveniente. Comprovação antes da celebração do contrato. Circunstância que exime o vencedor de assinar o contrato e não sua alteração.
«A excessiva onerosidade superveniente à apresentação da proposta de preço, se alegada e comprovada antes da celebração do contrato administrativo, tem como conseqüência eximir o vencedor de assinar o contrato, sem imposição de penalidade, mas não a alteração, apenas em seu benefício, do edital a que se submeteram todos os participantes do certame.»
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