(DOC. VP 103.1674.7415.2300)
STJ. Administrativo. Desapropriação. Justa indenização. Valorização posterior à imissão na posse. Nova avaliação. Decreto-lei 3.365/41, art. 26, § 2º. CF/88, art. 5º, XXIV.
«A indenização só é justa, se bastar para que o expropriado adquira bem da vida correspondente àquele que lhe foi subtraído. No caso de desapropriação de um lote de terreno, a indenização será justa, na medida em que o expropriado possa adquirir, na mesma região, lote em igual situação àquela do terreno perdido. Se a valorização resultou de benefícios operados pelo Poder expropriante, tudo se resolve com a cobrança de contribuição de melhoria, jamais com o pagamento do pre�
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