(DOC. VP 103.1674.7414.9600)
STJ. Tóxicos. Prova pericial. Uso de substância entorpecente. Laudo de exame químico. Toxicológico realizado por um só perito oficial. Possibilidade. Inexistência de nulidade. Precedente do STF. CPP, art. 159. Lei 6.368/76, art. 22, § 1º.
«Inicialmente registro que o CPP, art. 159, «caput» é claro ao estabelecer que as perícias devem ser feitas por dois peritos oficiais. Entretanto, no caso vertente, o paciente foi condenado pela prática de uso de entorpecentes, cuja Lei 6.368/1976 prevê, especificamente, em seu art. 22, § 1º, os procedimentos relativos aos delitos ali inseridos, dentre os quais, a realização de perícia «por perito oficial». Destarte, em se tratando de delitos previstos na Lei de Tóxicos, basta que
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