Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7414.7600)

STJ. Sindicato. Contribuição sindical. Percentual fixado por assembléia geral do sindicato local. Imposição de percentual padronizado por federação. Impossibilidade. CF/88, art. 8º, IV. CLT, art. 579.

«A Constituição Federal definiu através do art. 8º, IV, que a assembléia geral deve fixar o valor da contribuição sindical para o desconto em folha. Assim, perfeitamente viável que este mesmo órgão desautorize a majoração de percentual anteriormente definido. A padronização de percentual de contribuição sindical, requerida por Federação, não deve ser imposta para os sindicatos integrantes sem a aprovação particularizada, por base territorial, dos filiados de cada sindica

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote