Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7412.9600)

STJ. Competência. Ação ordinária que busca a declaração de nulidade de contrato de cessão de créditos. Ajuizamento pela autora no lugar de sua sede. Réus domiciliados em outro Estado. Competência do foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, IV, «b» e «d».

«Sendo os réus domiciliados em Comarcas do Estado de São Paulo e pretendendo a ação a nulidade do contrato de cessão de direitos de crédito também celebrado em São Paulo, sem foro de eleição pactuado, é incompetente o foro escolhido pela empresa autora, de sua sede, em São Luís, Estado do Maranhão, por não incidirem as hipóteses do CPC/1973, art. 100, IV, «b» e «d», mas, sim, a, art. 94.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote