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(DOC. VP 103.1674.7412.3500)

STJ. Competência. Contrato de parceria avícola. Ação de indenização. Cláusula de eleição de foro válida e eficaz. CPC/1973, arts. 104, IV, «a» e 111.

«É competente o juízo do foro de eleição para julgar ação indenizatória decorrente do descumprimento de contrato de parceria avícola, porquanto, havendo entre as partes total liberdade ao contratar, a cláusula de eleição de foro tem eficácia plena e, assim sendo, há de ser respeitada. (...) Na hipótese, é de se ter presente a coincidência do foro de eleição com o foro da sede da ré (CPC, art. 100, IV, «a»), razão a mais para que a cláusula de eleição prevaleça, mesmo p

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