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(DOC. VP 103.1674.7411.9700)

TRT2. Execução. Dívida trabalhista. Sociedade. Bem do sócio. Regime de comunhão universal. Responsabilidade subsidiária do casal, independentemente de constarem ou não da sentença. CPC/1973, arts. 568, I, 592, IV e 596.

«A lei não exige a participação nominal dos sócios e de suas esposas na relação processual para dar validade à penhora sobre imóvel. A responsabilidade surge, subsidiariamente, nos autos do próprio processo onde a sentença condenatória foi proferida contra a empresa da qual o marido é sócio.O sócio está, «ex vi lege», inserido no título executivo, assim como sua esposa, para efeito do CPC/1973, art. 568, I, inclusive sobre bens próprios ou reservados ou de meação, quando a

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