(DOC. VP 103.1674.7411.4300)
STJ. Competência. União. Intervenção nas causas que possam ter reflexos indiretos. Possibilidade. Demonstração do interesse público. Desnecessidade. Ação de usucapião de imóvel que se encontra na posse de particulares. Antigo aldeamento indígena. Julgamento pela Justiça Federal. Lei 9.469/97, art. 5º, parágrafo único.
«O parágrafo único do Lei 9.469/1997, art. 5º esclarece que a União pode intervir nas causas em que os reflexos da decisão possam ser somente indiretos e independentemente da demonstração de interesse público. Recurso especial a que se nega provimento, mantendo-se a competência da Justiça Federal para a apreciação do feito.»
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