(DOC. VP 103.1674.7410.9600)
STJ. Seguridade social. Assistência social. Recurso Especial. Benefício de prestação continuada. Alegação de que a incapacidade não restou comprovada. Reforma da decisão do tribunal «a quo» que implica reexame de prova. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. Lei 8.742/93, art. 20, §§ 2º e 3º. CPC/1973, art. 541.
«As alegações de que não restou comprovada a incapacidade total e permanente do segurado para fins de concessão do benefício pleiteado, não podem ser analisados em sede de recurso especial, por exigir reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ, conforme entendimento firmado na 3ª Seção do STJ.»
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