(DOC. VP 103.1674.7410.8500)
STJ. Seguridade social. Tributário. Execução de contribuições previdenciárias oriundas de sentenças trabalhistas. Competência da Justiça do Trabalho. Hermenêutica. Norma processual. Aplicação aos processos anteriores à Emenda Constitucional 20/98. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 114, § 3º e 195, I, «a», e II.
«Compete à Justiça do Trabalho a cobrança de débitos previdenciários provenientes de suas próprias sentenças. A regra de competência prevista no CF/88, art. 114, § 3º (redação dada pela Emenda Constitucional 20/98) tem vigência imediata, aplicando-se inclusive à execução de débitos previdenciários ainda não executados nascidos de sentença trabalhista anterior.»
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