(DOC. VP 103.1674.7410.4300)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Trabalhador rural. Contribuições. Contagem recíproca. Lei 8.213/91, arts. 11, I, «a», IV e VII, 94 e 143.
«O tempo de atividade rural anterior a 1991 dos segurados de que tratam a alínea «a» do inc. I ou do inc. IV do Lei 8.213/1991, art. 11, bem como o tempo de atividade rural a que se refere o inc. VII do art. 11, serão computados exclusivamente para fins de concessão do benefício previsto no art. 143 desta Lei e dos benefícios de valor mínimo, vedada a sua utilização para efeito de carência, de contagem recíproca e de averbação de tempo de serviço de que tratam os arts. 94 e 95 de
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote