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(DOC. VP 103.1674.7410.3700)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. INSS. Imunidade. Entidade beneficente declarada de utilidade pública. CTN, art. 14. CF/88, art. 195, § 7º.

«Sendo a Entidade Beneficente declarada de utilidade pública, não se submete à obrigação de recolher quota patronal de contribuição social ao INSS, em face da imunidade tributária que lhe é conferida pelo CF/88, art. 195, § 7º, em consonância com o CTN, art. 14.»

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