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(DOC. VP 103.1674.7409.4600)

STJ. Direito de vizinhança. Condomínio em edificação. Ação de obrigação de fazer. Uso nocivo da propriedade. Legitimidade passiva do ocupante do imóvel reconhecida. CCB, art. 554. CCB/2002, art. 1.277. CPC/1973, art. 267, VI.

«O ocupante do imóvel é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de obrigação de fazer, ajuizada pelo proprietário ou pelo inquilino do imóvel vizinho, fundada no mau uso da propriedade.»

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