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(DOC. VP 103.1674.7409.4100)

STJ. Desapropriação indireta. Juros moratórios. Fluência a partir do trânsito em julgado da sentença. Súmula 70/STJ. CCB, art. 1.063. Decreto-lei 3.365/41, arts. 15 e 26.

«Juros moratórios estabelecidos conforme a Súmula 70/STJ (Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença).»

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