(DOC. VP 103.1674.7409.2400)
TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Lei 8.056/00, do Município de Belo Horizonte. Licitação. Habilitação de licitante. Obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de reclamação fundamentada. Exigência que extrapola a Lei 8.666/93. Contrariedade ao art. 170 da Constituição Estadual de Minas Gerais. Ente federado. Autonomia que precisa se harmonizar com o princípio da simetria com as Constituições Federal e Estaduais
«É inconstitucional a Lei 8.056/00, do Município de Belo Horizonte, que prevê, para habilitação em processo licitatório, a apresentação de documento estranho às determinações da Lei 8.666/93. Isso porque, conforme o caput do art. 27 da citada Lei, o rol da documentação envolvendo a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal é exaustivo, não comportando a inserção de outras exigências. Desde que a certidão negativa de reclama
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