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(DOC. VP 103.1674.7408.8600)

TAMG. Pena. Agravante. Reincidência. Trânsito em julgado da sentença anterior. Necessidade. Crime praticado antes dessa data. Exclusão da agravante. CP, art. 63. Considerações do Juiz Delmival de Almeida Campos sobre o tema.

«... Por outro lado, tem-se também que, ao contrário do que constou da r. sentença recorrida, não era o apelante reincidente, não podendo, pois, ter sua pena agravada pela referida circunstância. Dispõe o CP, art. 63: «Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior». Colhe-se da doutrina: «A reincidência pressupõe uma sentença condenatória transita

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