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(DOC. VP 103.1674.7408.7200)

TAMG. Seguro. Consumidor. Ação de cobrança. Veículo. Perda total. Prêmio cobrado pelo valor da apólice. Indenização pelo preço de mercado. Inadmissibilidade. Cláusula abusiva. Considerações do Juiz Roberto Borges de Oliveira sobre o tema. CCB, art. 1.462. CDC, art. 51, IV.

«... Não assiste razão à apelante quando pleiteia a reforma da r. sentença recorrida, para que seja reconhecido o direito de pagar a indenização pelo valor de mercado do veículo. Com efeito, dispõe o art. 1.462 do CC/1916 que: «Quanto ao objeto do contrato se der valor determinado, e o seguro se fizer por este valor, ficará o segurador obrigado, no caso de perda total, a pagar pelo valor ajustado a importância da indenização, sem perder, por isso, o direito, que lhe asseguram os

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