(DOC. VP 103.1674.7408.1100)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e trabalhista. Tempo de serviço. Carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS. Anotações feitas por ordem judicial. Presunção relativa de veracidade. Enunciado 12/TST e Súmula 225/STF. Crédito previdenciário. Execução pelo Juízo trabalhista. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.
«As anotações feita na Carteira de Trabalho e Previdência Social gozam de presunção «juris tantum», consoante preconiza o Enunciado 12/TST e da Súmula 225/STF. O fato de o empregador ter descumprido a sua obrigação de proceder ao registro do empregado no prazo devido, tendo o feito tão-somente extemporaneamente e por força de ordem judicial, não tem o condão de afastar a veracidade da inscrição. Para ocorrência dessa hipótese, seria imperioso a demonstração de que houve conl
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