(DOC. VP 103.1674.7408.0200)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Honorários advocatícios. Fixação com exclusão das prestações vincendas. Súmula 111/STJ. CPC/1973, art. 20, § 5º. Inaplicabilidade.
«Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser fixados com exclusão das prestações vincendas, considerando-se apenas as prestações vencidas até o momento da prolação da sentença.»
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