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(DOC. VP 103.1674.7407.7600)

STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Acidente de trabalho. Contribuição. Auxílio-doença. Diferença paga pelo empregador. Natureza remuneratória não caracterizada. Não incidência da contribuição previdenciária. Lei 8.213/91, art. 60, § 3º.

«A diferença paga pelo empregador, nos casos de auxílio-doença, não tem natureza remuneratória. Não incide, portanto, sobre o seu valor, contribuição previdenciária.»

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